Por Infrastructure Team, em Infraestrutura
Em sessão remota realizada em 24/06/2020, o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 4.162/2019, que estabelece o novo marco legal do saneamento básico. Na sequência, o projeto será encaminhado para sanção presidencial e, caso seja sancionado sem qualquer modificação, promoverá alterações substanciais na regulamentação do saneamento básico em todo o território nacional.
O projeto foi aprovado com uma maioria expressiva dos senadores registrados na sessão: 65 votos favoráveis e 13 votos contrários.
Da análise do projeto, verifica-se que seus principais objetivos são (i) tornar o setor de saneamento básico atrativo para a iniciativa privada, possibilitando a concretização dos investimentos que o setor exige, seja por meio de privatização das estatais de saneamento, seja por meio de realização de concorrência para escolha dos concessionários; e (ii) universalizar o acesso ao saneamento básico.
Para atingir esses objetivos, o projeto de lei prevê alterações de extrema relevância nas normas que regulamentam o setor, dentre as quais destacamos:
Trata-se, portanto, de alterações significativas para o setor, com o intuito de possibilitar a realização dos vultosos investimentos necessários para a universalização do acesso ao saneamento e modernização da infraestrutura já existente, que foram calculados pela secretaria especial do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) em aproximadamente R$ 600 bilhões.
O impacto da nova legislação para o interesse público é significativo. A Organização Mundial da Saúde (OMS) calcula que para cada real investido em saneamento gera-se uma economia de quatro reais em gastos com saúde. Atualmente, cerca de 35 milhões de brasileiros não possuem acesso a água tratada; e cerca de 100 milhões não possuem coleta de esgoto.
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