Por Ana Cândida de Mello Carvalho, Antonio Felix de Araujo Cintra, Claudia Elena Bonelli, Jun Makuta, José Augusto Dias de Castro, Leonardo Miranda e Pedro G. Seraphim, em Infraestrutura
No dia 17 de junho foi publicada a Lei nº 13.842/2019, que abre o mercado aéreo brasileiro ao capital estrangeiro, excluindo o limite de 20% até então existente (para acesso à íntegra da lei, clique aqui).
A Lei resulta da conversão da Medida Provisória nº 863/2018, e altera os artigos 181, 182, 184, 185 e 186 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565). Em resumo, com a exclusão do limite de capital estrangeiro em companhias aéreas, a nova lei revogou os dispositivos que exigiam a aprovação dos atos constitutivos dessas companhias e que a sua direção fosse confiada exclusivamente a brasileiros. Previsão semelhante já havia sido incluída em uma medida provisória proposta em 2016, mas como o tema gerou muita controvérsia, o dispositivo foi vetado no momento da conversão da medida provisória em lei.
Dessa vez, o tema que gerou grande expectativa foi a emenda legislativa sobre a gratuidade das bagagens em voos domésticos. De acordo com tal medida, a cobrança por bagagens em voos domésticos (atualmente autorizada pela Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC) passaria a ser proibida, podendo cada passageiro levar, sem custo adicional, uma mala de até 23 kg nas aeronaves a partir de 31 assentos. Para os aviões menores, a franquia seria de 18 kg (até 31 assentos) e de 10 kg (até 20 assentos). Como era esperado, o dispositivo foi vetado pelo presidente quando da sanção da lei, seguindo agora de volta ao Congresso Nacional, onde poderá ser confirmado ou rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores (em sessão conjunta), em até 30 dias.
A Lei nº 13.842/2019 é a consolidação de uma discussão travada há anos sobre se o Brasil deveria ou não abrir o mercado de aviação civil ao capital estrangeiro. Com o novo marco regulatório, o governo espera atrair companhias aéreas estrangeiras para o mercado regional brasileiro, ampliando a oferta de voos e fomentando o desenvolvimento desse mercado. Nosso time de especialistas está à disposição para discutir as oportunidades geradas pela medida.
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