Por Claudia Elena Bonelli, em Concessões
A Secretaria de Aviação Civil (SAC) editou o Plano Geral de Outorgas para a exploração de aeródromos civis públicos, através da Portaria nº 110, de 8 de julho de 2013.
De acordo com o plano, a exploração de aeródromos civis públicos pela iniciativa privada mediante concessão será definida pela Secretaria de Aviação Civil (SAC) considerando: (i) o movimento atual ou projetado de passageiros, cargas e aeronaves; (ii) as restrições e o nível de saturação da infraestrutura aeroportuária; (iii) a necessidade de obras e investimentos; (iv) a necessidade de melhoria da gestão e ganhos de eficiência operacional; (v) o comprometimento na qualidade dos serviços; (vi) a concorrência entre aeródromos que possa incentivar a eficiência do sistema e trazer benefícios aos usuários; (vii) os resultados econômico-financeiros, visando à redução de déficits e incremento de superávits.
Os aeródromos civis públicos serão explorados pela União quando: (i) tiverem maior relevância para cada capital de Estado ou do Distrito Federal; (ii) forem relevantes à integração nacional ou internacional com base em critérios pré-definidos; (iii) apesar de caracterizado o interesse regional ou local e relevante interesse público, houver impossibilidade técnica de sua exploração por Estados, Distrito Federal ou Municípios; (iv) forem passíveis de exploração por ente público ou privado mediante autorização.
Quanto aos aeródromos civis públicos que serão explorados mediante autorização, estes serão definidos no caso a caso pela SAC, mediante requerimento da parte interessada. Uma vez deferida a exploração mediante autorização pela SAC, o requerimento será encaminhado à ANAC, que emitirá o respectivo Termo de Autorização. A exploração de três aeródromos civis públicos mediante autorização já foi deferida pela SAC, estando apenas pendentes de emissão os Termos de Autorização pela ANAC.
Os aeródromos civis públicos poderão, ainda, ser explorados pela Infraero ou suas subsidiárias ou, ainda, delegados a Estados, Distrito Federal ou Municípios. Nesta última hipótese, a delegação dependerá de manifesto interesse e demonstração de capacidade técnica para explorar o aeródromo por parte do ente federativo envolvido.
O Comando da Aeronáutica – Comaer, por sua vez, será responsável por explorar os aeródromos civis públicos nos quais prevaleça o uso militar ou por razões estratégicas para a segurança ou defesa nacionais, sem prejuízo da operação dos aeródromos militares.
Para acessar a íntegra do Plano Geral de Outorgas, clique aqui.
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